Estrutura Organizacional

Administração Superior - Diretoria

O Campus de Ciências Exatas e Tecnológicas (CCET) é administrado por um diretor, eleito pela comunidade do CCET, conforme legislação vigente;

Parágrafo 1º - A eleição do Diretor será direta, com votação secreta e em um só escrutínio, observando as disposições específicas do Conselho Universitário.

O Diretor é substituído, nas faltas, férias, licenças médicas, pelo coordenador que designar para esse fim.

Órgãos de Apoio e Suplementares da Diretoria

Coordenação Administrativa

Na Coordenação Administrativa do CCET existirá a função de Coordenador Administrativo com atribuições específicas e com direito a gratificação.

Ao Coordenador Administrativo do CCET compete:

I. Coordenar os serviços administrativos, não acadêmicos, no âmbito da Unidade Universitária;

II. Zelar pela conservação do patrimônio, à disposição da Unidade Universitária;

III. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor da Unidade Universitária;

IV. Atuar em permanente sintonia com o Diretor, complementando a atuação deste e substituindo-o, quando receber delegação específica;

V. Providenciar assistência médica preliminar e assistência social a alunos, professores e técnico-administrativos, dentro das possibilidades do CCET;

VI. Receber delegação de poderes do Diretor do CCET;

VII. Supervisionar o trabalho e horários dos servidores técnico-adminstrativos, propondo ao Diretor as medidas que julgar adequada;

VIII. Prestar contas, junto com o Diretor, do planejamento administrativo e financeiro anual do CCET para o Diretor Financeiro da FUEG.

Coordenação Pedagógica

O Coordenador Pedagógico deve possuir formação pertinente com a função e titulação mínima de especialista. Experiência acadêmico-pedagógica, capacidade para trabalhar em equipe e ter habilidades interpessoais de comunicação e de liderança, estar em constante atualização com a legislação referente ao ensino superior, bem como, os documentos internos da instituição que regulamentam os processos acadêmicos, pedagógicos, didáticos e de avaliação institucional.

São atribuições do Coordenador Pedagógico:

Preventiva: Consiste em acompanhar o processo pedagógico para contribuir na melhoria do processo ensino – aprendizagem;

Construtiva: Visa auxiliar o docente a superar as possíveis dificuldades de maneira positiva e cooperativa.

Criativa: Objetiva estimular e motivar o docente a buscar novos caminhos, elaborar projetos de pesquisas e criar novos recursos didáticos do ensino.

Coordenação de Cursos

A Secretaria da Coordenação de Cursos tem o objetivo de atender aos Coordenadores de Curso do CCET e aos professores, bem como organizar todos os documentos relativos aos procedimentos de reconhecimento e renovação de autorização de funcionamento do curso junto aos órgãos competentes (Mec e Conselho Estadual de Educação).

A Coordenação de Curso é a menor fração da estrutura da Universidade, para todos os efeitos de organização acadêmica em que subdivide uma Unidade Universitária.

Parágrafo 1º - Na Coordenação de Curso reúnem-se os docentes identificados pelos objetivos do ensino, da pesquisa e da extensão relacionados àquele curso.

Parágrafo 2º - Atuarão, junto à Coordenação de Curso, três representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico.

Parágrafo 3º - A criação da Coordenação de Curso é decorrência automática da criação de curso correspondente e atende às necessidades da gestão acadêmica.

Parágrafo 4º - O Coordenador de Curso terá função gratificada na estrutura do CCET.

Parágrafo 5º - A Coordenação de cada curso reunir-se-á ordinariamente, em datas fixadas no calendário escolar e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador, por iniciativa própria, ou a requerimento de um quarto dos integrantes da coordenação daquele curso.

Secretaria Acadêmica

Compete à Secretaria Acadêmica da Unidade Universitária:

  1. Manter em ordem toda a documentação acadêmica da Unidade Universitária;
  2. Subscrever as certidões e atestados, juntamente com o Diretor ou seu substituto;
  3. Organizar os dados e documentos da Unidade Universitária, em seus devidos arquivos;
  4. Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas da Direção;
  5. Fornecer aos alunos instruções precisas sobre matrículas, exames, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares;
  6. Participar das reuniões de Congregação e do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, elaborando as respectivas atas;
  7. Abrir e encerrar, assinando em conjunto com o Diretor, as atas referentes às colações de grau e os registros acadêmicos de competência da Unidade Universitária;
  8. Realizar o controle da freqüência de professores e alunos;
  9. Emitir relatório mensal, até o dia 25 de cada mês, das freqüências dos professores do CCET;
  10. Agendar aulas de reposição;
  11. Agendar o calendário das provas;
  12. Publicar as decisões pertinentes ao controle acadêmico;
  13. Articular, junto aos coordenadores de cursos, as irregularidades em diários de professores.

Biblioteca

A Biblioteca do CCET funciona de segunda a sexta-feira das 07:30 até às 22:30 e no sábado das 8:00 às 16:30 horas.

Para fazer empréstimos do acervo da Biblioteca, o professor e o aluno precisam fazer sua ficha, mediante apresentação de documentos pessoais.

A Biblioteca do CCET conterá títulos e obras necessários à consulta e à pesquisa dos corpos docentes e discentes do CCET e a membros da comunidade.

Compete à Biblioteca:

  1. Promover o desenvolvimento da coleção de acordo com as necessidades específicas de cada área;
  2. Integrar aos padrões e normas de serviço e atividades, conforme as políticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas;
  3. Identificar os perfis de seus usuários e assegurar atendimento às suas necessidades de informação;
  4. Promover a disseminação Seletiva da Informação e a divulgação do Acervo;
  5. Elaborar relatórios Estatísticos e de Atividades.

Laboratórios

Os Laboratórios dos cursos oferecidos pelo CCET deverão satisfazer às necessidades pedagógicas de ensino, pesquisa e extensão, e serão confiados a responsáveis do corpo docente, indicados pelas Coordenações de Cursos e aprovados pelo Conselho Acadêmico da Unidade.

Os Laboratórios são prioridades acadêmicas institucionais e os investimentos em sua instalação e atualização deverão ser priorizados nas propostas orçamentárias anuais a serem apresentadas ao Conselho Universitário.

A entrada e utilização de todos os laboratórios é exclusiva a atividades acadêmicas regulares do CCET.

Parágrafo Único – A utilização dos laboratórios seguem normas de segurança pertinentes a cada área.

Administração Básica

Atribuições do Coordenador de Curso