Termo de Matrícula Extemporânea
O DIRETOR DO CAMPUS DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando:
1º- que constitui infração disciplinar toda ação ou omissão capaz de prejudicar a disciplina e a eficiência das atividades acadêmicas, ou causar danos ao patrimônio moral ou material da Instituição ou de terceiros no âmbito da Universidade.
2º- que o ato de matrícula de discente em curso mantido pela UEG, como órgão público, constitui – se em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem as normas baixadas pelos órgãos competentes da Universidade.
3º- que de acordo com o Art.104 do Regimento Geral da UEG a não observância de quaisquer das exigências de matrícula implicará no cancelamento da mesma.
4º- que em reunião do CaU realizada em 22/03/2013 deliberou por aplicar advertência com registro em dossiê aos discentes que não realizaram matrícula no prazo estabelecido em edital.
Resolve: