A não realização da matrícula prevista em edital ocasionará a solicitação da matricula fora do prazo conforme termo abaixo sendo necessário que o discente procure a secretaria para visualizar a sua situação acadêmica, pois o simples fato de preencher não garante que sua solicitação foi deferida.

Termo de Matrícula Extemporânea

O DIRETOR DO CAMPUS DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando:

- que constitui infração disciplinar toda ação ou omissão capaz de prejudicar a disciplina e a eficiência das atividades acadêmicas, ou causar danos ao patrimônio moral ou material da Instituição ou de terceiros no âmbito da Universidade.

- que o ato de matrícula de discente em curso mantido pela UEG, como órgão público, constitui – se em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem as normas baixadas pelos órgãos competentes da Universidade.

- que de acordo com o Art.104 do Regimento Geral da UEG a não observância de quaisquer das exigências de matrícula implicará no cancelamento da mesma.

- que em reunião do CaU realizada em 22/03/2013 deliberou por aplicar advertência com registro em dossiê aos discentes que não realizaram matrícula no prazo estabelecido em edital.

Resolve:

APLICAR ao (a) discente ,
nº. de matrícula do Curso de sanção disciplinar pelo não cumprimento do dever acadêmico de realizar sua matrícula em época marcada no calendário acadêmico da Universidade Estadual de Goiás, conforme o estabelecido no
Edital nº. que trata da matrícula dos alunos do CCET, no seguinte grau:
Advertência verbal
Repreensão
Suspensão
Exclusão

Obs: Em caso de reincidência será elevado o grau de punição, em conformidade com os Artigos 195 à 197 do Regimento Geral da UEG.

Matrícula: Deferida      Matrícula: Indeferida